quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Quilombolas do Rio dos Macacos acusam fuzileiros navais de derrubarem casa

Quilombolas do Rio dos Macacos acusam fuzileiros navais de derrubarem casa
Foto: Dario Guimarães/ Metrópole
Moradores do Quilombo Rio dos Macacos, na Base Naval de Aratu, em Salvador, acusam um grupo de fuzileiros navais de derrubar a casa de Luis Oliveira, 52 anos, na manhã desta quinta-feira (31). Segundo a irmã do quilombola, Olinda Oliveira, a ação aconteceu por volta das 10h30 quando os moradores caminhavam com o chefe de gabinete do Ministério da Defesa, Antônio Thomaz Lessa, e o almirante Nazareth para definir o traçado da estrada alternativa de acesso ao lugar. Atualmente, os moradores da comunidade têm de passar por uma guarita pertencente à Marinha, o que tem gerado conflitosA assessoria do Ministério da Defesa confirmou a presença do chefe de gabinete no local, mas disse não poder confirmar as acusações dos quilombolas. "O caso é complicado, tanto que foi transferido há um tempo para o chefe de gabinete. Lessa tem acompanhado essa questão, mas qualquer fogo que se coloque faz um incêndio enorme", respondeu. Segundo Olinda, o grupo de fuzileiros alegou ter recebido ordens para destruir a moradia. "Eles não respeitaram as autoridades, imagine o que eles não fazem com os moradores. Somos vítimas de todos os tipos de ameaça e desrespeito", acusou. Desde o início da tarde, a comunidade ocupa a frente da Vila Naval à espera de um acordo. Procurada, a Marinha não se pronunciou sobre o caso.

por Marília Moreira


quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Manual aprovado pelo Ministério da Defesa lembra ditadura militar


No dia 8 de janeiro deste ano, o Portal Brasil anunciou que o Ministério da Defesa aprovou o Manual Unificado das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – clique aqui para ler. O documento orienta a ação das tropas militares quando solicitadas para ações de garantia da lei e da ordem, de acordo com as normas legais e constitucionais. A portaria que institui este "manual" foi publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2013. A partir desta data passou a ter vigência. Segundo o Portal Brasil, o conteúdo deste manual será objeto de preparação nas escolas e academias militares.

O manual sintetiza a ressignificação do conceito de "segurança pública" nesta fase do projeto neodesenvolvimentista. No final dos anos 1980, o documento da Escola Superior de Guerra (ESG) intitulado "Estrutura do Poder Nacional para o Século XXI" apontava como grandes ameaças à lei e a ordem os cinturões de miséria e os "menores" abandonados (sic) cuja contenção deveria ser feita pelas forças policiais e também pelas Forças Armadas. A concentração brutal de renda, o Estado mínimo e as políticas neoliberais contribuíam para a geração desta grande massa de excluídos e o documento da ESG daquela época apontava este "efeito colateral" do neoliberalismo como "perigo" para a "lei e a ordem". Na atual fase, as manifestações populares, movimentos sociais e outros atores políticos fora do espectro do capital que questionam a concentração de renda e de patrimônio, a luta contra o racismo estrutural e contra a prioridade dada ao grande capital, entre outros, é que são classificadas como "perigo" para a lei e a ordem.

Ao ler o manual, várias passagens lembram o período da ditadura militar. Nas páginas 14 e 15, são apresentados os conceitos básicos:
Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO): operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem);

Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.

Mais adiante, na página 18, o manual afirma "que o emprego das Forças Armadas em Op GLO tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos" (grifo meu). Embora, no início do manual, define-se que as operações de garantia da lei e da ordem não se assemelham a uma "guerra", no tópico de preparação e organização de tais operações, que consta no Capítulo IV, termos como "inteligência", "contra-inteligência", "operações de comunicação" e "operações psicológicas" são detalhados e colocados como instrumentos essenciais para tal ação. Mais adiante, nos anexos em que constam os modelos de documentos de diagnóstico de tais ações, são detalhadas "forças oponentes", "forças aliadas ou amigas", etc.
As operações psicológicas (p. 28) "revestir-se-ão de suma importância e, sempre que possível, antecederão o emprego da tropa por meio de campanha psicológica a ser desenvolvida sobre o público-alvo considerado" (grifo meu) e poderão, ainda segundo o texto, ter continuidade e extrapolar a área de operações.

Na página 29 do documento, há a caracterização do que seriam as "Forças Oponentes" (que são "diferenciadas" conceitualmente de "inimigo" pois, segundo o documento, este segundo termo se adéqua mais a "operações de guerra").  O item 4.3.2 define Forças Oponentes como: "a) movimentos ou organizações; b) organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc; c) pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas; e d) indivíduos ou grupo que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial." (grifo meu).

Note-se que movimentos e organizações (sociais?) são definidos como potenciais forças oponentes e colocados no mesmo patamar que organizações criminosas. Assim como "pessoas instigando ações radicais e violentas" (qual é o critério para se definir "ações radicais e violentas?"). Se combinarmos que as operações de garantia da lei e da ordem objetivam proteger, entre outras coisas, o patrimônio, que forças oponentes podem ser movimentos e organizações e pessoas com ações "radicais e violentas", uma ocupação do MST, de estudantes em uma reitoria, de indígenas em espaços públicos e até os "rolezinhos" no Shopping Center podem ser classificados nisto e serem tipificados como "forças oponentes".

No item 4.4, as "ameaças" que tais "Forças Oponentes" podem fazer são, segundo o manual: a) ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação; b) ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras; c) bloqueio de vias públicas de circulação; d) depredação do patrimônio público e privado; e) distúrbios urbanos; f) invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas; g) paralisação de atividades produtivas; h) paralisação de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do País; i) sabotagem nos locais de grandes eventos; e j) saques de estabelecimentos comerciais. Grifei algumas ações que apontam para uma criminalização de ações de movimentos sociais. Exemplos: passeatas e manifestações públicas (bloqueio de vias públicas de circulação); ocupação de terras e moradias por parte de movimentos de sem teto e sem terra (invasão de propriedades privadas), ocupação de órgãos públicos (invasão de instalações públicas), greves (paralisação de atividades produtivas), greves de servidores públicos ou do setor de transporte (paralisação de serviços essenciais).

Sem contar ainda que o documento criminaliza as tais Forças Oponentes ao responsabilizá-las pelos "distúrbios públicos, saques, depredação" quando tais ações ocorrem, quase sempre, quando as forças de segurança radicalizam na repressão gerando climas de tensão e revolta entre manifestantes. Mas, como diz o próprio documento, as forças de segurança são "Forças Amigas e Aliadas".

Na página 31, as ações de Operações de Garantia de Lei e Ordem por parte das Forças Armadas são elencadas. Entre outras, destacamos: controlar vias de circulação urbanas e rurais; controlar o movimento da população; evacuar áreas ou instalações; interditar áreas ou instalações em risco de ocupação; prover a segurança das instalações, material e pessoal envolvido ou participante de grandes eventos; realizar a busca e apreensão de materiais ilícitos (qual é o critério para se definir o que é lícito ou não?); vasculhar áreas (privadas inclusive?). Tais atitudes realizadas por uma força militar se assemelham a um estado de sítio ou a um regime autoritário. Nota-se aqui a preocupação com a segurança dos "grandes eventos" – provavelmente a realização da Copa do Mundo em junho no Brasil e o medo das manifestações foi o elemento principal de motivação da produção deste texto. A segurança dos "grandes eventos" aparecerá também na p. 29, item 4.4 – "ameaças – sabotagem nos grandes eventos".

Entre as páginas 36 e 38, são definidas os empregos gerais e singulares de cada uma das forças (exército, marinha e aeronáutica) e as diretrizes para o preparo das mesmas para esta operação.

Sintomático que tal manual seja produzido quando a periferia resolve ir as ruas, aos shoppings, aos territórios nos quais o racismo e a opressão de classes coloca barreiras físicas e simbólicas. Fundamental que os movimentos sociais leiam este documento e o denuncie publicamente pois é um desatino a existência de um texto como este em um Estado democrático e de direito e que tenta romper com o passado autoritário.

http://revistaforum.com.br/quilombo/2014/01/15/ministerio-da-defesa-aprova-documento-tipico-de-ditadura-militar/


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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Comunicado de Falecimento

Comunicamos que A Amiga e companheira do PSOL, Olímpia de Oliveira (Nina) Faleceu no acidente do ônibus da Gontijo, onde morreram ao total 14 pessoas. A Companheira era Filiada pelo PSOL Paulo Afonso, e era uma das incentivadoras pela luta contra a política asfixiosa da Região aplicada pelos coronéis donos do capital.

Nesse Momento Difícil nós do PSOL somos solidários a família da (Nina) e que ela encontre a paz.

Jelson Barbosa, Presidente do PSOL Paulo Afonso

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA IMPEDE POSSE DO REITOR ELEITO PELA COMUNIDADE DO IFBAIANO

O IFBAIANO nasceu da divisão política dos campi do IFBA(antigo CEFET). Tem mais de sete mil alunos em seus cursos com foco em ciências agrárias, e contando-se com os cursos de EAD chegam a nove mil. Possui mais de mil funcionários entre técnicos e professores, estando espalhado com seus campi funcionando ou em construção e núcleos em diversos municípios importantes da Bahia. As características políticas de seu nascimento fazem com que, até agora, a instituição se mantenha muito mais com carater "feudal", onde cada campi funciona de per si.
 
Nos últimos três anos, porém, entraram novos funcionarios e alunos com nova mentalidade, desejosos de fazer do IFBAIANO uma instituição digna deste nome, de modernizá-lo e expandí-lo para novas areas, sem perder o seu foco. As recentes eleições para reitor em dezembro expressaram isto dando uma vitória insofismável ao candidato GIOVANNE BARBOSA que alcançou 63, 62% dos votos validos contra o candidato da situação pregando uma gestão progressista. No entanto a comunidade foi surpreendida com a atitude do reitor que encomendou um parecer do procurador que, atendendo a prepostos do candidato derrotado, questionou o processo eleitoral usando como "prova" a fotografia de uma faixa(?) exposta no dia da eleição no campi de Valença na medida em que o regimento eleitPRESoral  não permitia qualquer propaganda durante a votação.
 
A intervenção do procurador é totalmente exdrúxula pois nem o reitor nem ele faz parte do processo eleitoral que é exclusivamente dirigido pela Comissão Eleitoral, e o município em questão passava por forte temporal que levou ao fechamento do campi, logo não poderia influenciar qualquer eleitor. O parecer exdrúxulo, entretanto, foi apreciado pelo CONSUP, conselho superior da instituição controlado pelo atual reitor, que, exorbitando de suas funções, já que por lei lhe cabe apenas deflagrar o processo de escolha e posicionar-se se a eleição será em um ou dois turnos, DECIDIU NÃO HOMOLOGAR O CANDIDATO ELEITO, por 8 X 4, com duas abstenções.
 
A comunidade está mobilizada. No dia 22/1 houve assembleía na sede da reitoria em Salvador onde compareceram cerca de duzentas pessoas entre técnicos, professores e alunos, e que registrou apoio externo do SINASEFE, de professores do IFBA, da INTERSINDICAL e da CSP-CONLUTAS. Na reunião a comunidade universitária decidiu ocupar a movimentada Avenida Paralela exigindo respeito á sua decisão democrática nas urnas. Pretende utilizar todos os recursos possíveis e formas de luta para garantir a demoicracia no IFBAIANO e impedir que o precedente seja seguido por outras instituições. A expectativa é grande em relação á decisão do MEC a quem cabe a última palavra. 


          Saudações Internacionalistas e Libertárias


                    Ronaldo Santos...


                 Secretário Geral do PSOL Bahia

             Membro da Direção Nacional do PSOL

               Cel: 071-9126:2455

             www.psol-naluta-ba.blogspot.com

             www.psolba.org.br

             www.psol50.org.br