quinta-feira, 30 de junho de 2011

Confira os mapas das regiões sob ameaça de desapropriação

Rita Conrado, do A Tarde

Editoria de Arte | A Tarde
Área na região do Lucaia faz parte dos mais de 5 milhões de m² que podem ser desapropriados
Área na região do Lucaia faz parte dos mais de 5 milhões de m² que podem ser desapropriados
reportagem de A TARDE teve acesso, com exclusividade, aos mapas de localização dos 19 trechos da cidade declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Prefeitura de Salvador, que totalizam uma área superior a cinco milhões de metros quadrados (clique aqui e confira todos). Os decretos municipais, publicados nos dias 9, 17 e 20 de abril, não especificaram localização nem destinação dos espaços a serem desapropriados.
 
Com a publicação dos mapas de localização, A TARDE antecipa-se à Prefeitura de Salvador, que, por exigência do Ministério Público do Estado (MP-BA), estará dando informações precisas sobre os locais atingidos no site oficial da prefeitura até o final da semana. O MP-BA deu um prazo de 10 dias úteis para a anulação ou republicação dos decretos municipais.  

Intervenções - O material obtido por A TARDE mostra a demarcação de áreas onde, segundo a Prefeitura de Salvador, serão implantados projetos de mobilidade urbana, com vista à Copa do Mundo de 2014. No entanto, os mapas revelam que serão feitas  intervenções fora dos locais por onde passarão a Linha Viva e a Avenida Atlântica, vias paralelas à Avenida Luiz Viana Filho (Av. Paralela), corredores de tráfego que cobrirão o trecho Iguatemi-Aeroporto Internacional, únicos projetos prontos para a implantação, segundo a prefeitura.

Fora de área
  - Há trechos demarcados como de utilidade pública em regiões afastadas dos locais onde os projetos serão implantados, como o Campo Grande e a Avenida Paulo VI, na Pituba. Chama a atenção, ainda, a existência de equipamentos públicos dentro dos trechos que correm risco de desapropriação. A Estação Mussurunga, de transbordo de passageiros do transporte coletivo, é um deles.

Apesar dos questionamentos da reportagem, a Prefeitura de Salvador limitou-se, ontem, a informar que os mapas de localização serão publicados na próxima segunda-feira no Diário Oficial do Município e que já estarão disponíveis ao público neste final de semana, no portal www. salvador.ba.gov.br. Nos decretos municipais que foram publicados, apenas as coordenadas cartográficas dessas regiões foram especificadas, provocando o MP-BA, que exigiu clareza nas publicações e a anulação  da medida tomada pela Prefeitura Municipal de Salvador.

Desconhecimento
 - O MP-BA confirmou, nesta quarta-feira, 28, um primeiro contato com a prefeitura, que reafirmou à promotora Rita Tourinho, do Grupo de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa, que haverá a republicação dos decretos. "Vamos aguardar  as informações sobre a localização das áreas e para que serão destinadas", afirmou a promotora, que vê como consequência da formatação equivocada dos decretos a inquietação dos proprietários de imóveis.

A reportagem de A TARDE esteve em alguns locais demarcados nos mapas de localização e constatou  desconhecimento por parte de moradores e comerciantes.  Ontem, o titular da Secretária Extraordinária para Assuntos da Copa (Secopa), Ney Campello, disse desconhecer projetos voltados para a Copa além dos que tratam de obras na Av. Paralela e no entorno da Fonte Nova.

Violência contra os povos indígenas: Tudo continua igual!

Constatação faz parte da publicação Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, que será lançado pelo Cimi, na próxima quinta-feira. Dados são referentes a 2010

 

Somente em 2010, 92 crianças morreram por falta de cuidados médicos ou condições adequadas de saúde da mãe na hora do parto. 60 indígenas foram assassinados, outros 152 ameaçados de morte. Mais de 42 mil sofreram pela falta de assistência à saúde e à educação, entre outras. Foram registrados 33 casos de invasões possessórias e exploração ilegal de recursos naturais disponíveis em terras indígenas.

 

Os dados apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil –2010, comprovam que, entra governo, sai governo, a ocorrência de violências e violações de direitos contra os povos indígenas no Brasil continua igual. "Sim, tudo continua igual! Algumas ocorrências aumentam, outras diminuem ou permanecem iguais, mas o cenário é o mesmo e os fatores de violência mantém-se, reproduzindo os mesmos problemas", afirma a doutora em Antropologia pela PUC/SP, Lúcia Helena Rangel, coordenadora da pesquisa.

 

A publicação será lançada na próxima quinta-feira, 30 de junho, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), às 15h, com a presença do secretário geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, da coordenadora da pesquisa, Lúcia Helena Rangel, do presidente e vice-presidente do Cimi, dom Erwin Kräutler e Roberto Antônio Liebgott, respectivamente, do conselho da entidade, e do colaborador Egydio Schwade, que durante muitos anos atuou junto ao povo Waimiri-Atroari, no Amazonas.

 

Tudo continua igual!

 

As ocorrências de violências e violações de direitos contra os povos indígenas não cessam. Mais uma vez, e pelo terceiro ano consecutivo, o número de assassinatos registrado chega a 60. A maioria ocorreu no Mato Grosso do Sul, com 34 casos, o que representa 56% do total. No estado, onde vive a segunda maior população indígena do país, mais de 53 mil pessoas, os direitos constitucionais desses povos são mais que ignorados.

 

Já no ano passado, por ocasião do lançamento deste mesmo relatório, só que com dados de 2009, a doutora em Educação Iara Tatiana Bonin, caracterizou a situação no MS como racismo institucional. Lúcia Helena Rangel aponta como genocídio, pois além de emplacar o maior número de assassinatos, o estado também registra a maior percentagem de tentativas de assassinatos e demais violações de direitos, como ameaças várias e lesões corporais dolosas.

 

Os 92 casos de violência contra o patrimônio deixam claro que a situação conflituosa vivida pelos indígenas brasileiros está intimamente ligada ao modelo desenvolvimentista adotado pelo país e a falta de acesso a terra. "Mais uma vez é preciso afirmar que o pano de fundo das violências cometidas contra os povos indígenas, bem como a violação de seus direitos, é o desrespeito à demarcação de suas terras. Morosidade na regularização de terras, áreas super povoadas, populações confinadas são, entre outras, as principais fontes de conflitos, mortes e desesperança", afirma Lúcia.

 

Os índices de mortalidade infantil também são alarmantes. Somente em 2010, 92 crianças menores de cinco anos morreram vítimas de doenças facilmente tratáveis. Um aumento de 513% se comparado a 2009, quando foram registrados 15 casos, com 15 vítimas. Entre os casos, um triste destaque para a situação desoladora do povo Xavante de Mato Grosso, que perderam 60 crianças das 100 nascidas vivas. Todas vítimas de desnutrição, doenças respiratórias e doenças infecciosas.

 

Por tudo isso, vale afirmar que a situação de violência contra os indígenas no país continua igual. "Continuam pregados na cruz os indígenas: violentados e assassinadas, expulsos ou fraudados de suas terras ancestrais, reduzidos a párias da sociedade, enxotados como animais, tratados como vagabundos de beira de estrada, ou então confinados em verdadeiros currais humanos, sem mínimas condições de sobrevivência física e muito menos cultural!, afirma dom Erwin.

 

Metodologia e propósito

 

A metodologia de pesquisa empregada é a mesma utilizada nos anos anteriores: toma-se como fonte a imprensa escrita e virtual, rádios e veículos alternativos das mais diferentes cidades, bem como os registros sistemáticos efetuados pelas equipes do Cimi espalhadas pelos 11 regionais da entidade. Além disso, as informações provêm de relatórios policiais e do Ministério Público Federal. De acordo com Lúcia, os registros reproduzidos não esgotam todas as ocorrências acontecidas, mas indicam a tendência e as características dos ataques e ameaças que pesam sobre essa população.

 

Assim, para evitar que a realidade de violência contra estes povos se torne algo banal, o Cimi explicita tais agressões para a população, aos organismos de defesa de direitos humanos – nacionais e internacionais - legisladores, juízes, autoridades. E, como afirma dom Erwin Kräutler, com este relatório o Conselho Indigenista Missionário quer mais uma vez afirmar seu compromisso com os povos indígenas no Brasil, na defesa de sua dignidade e de seus direitos inalienáveis e sagrados.

 

 

Serviço:

Lançamento Relatório de Violência contra Povos Indígenas no Brasil – 2010

Quando: 30 de junho, às 15h

Onde: Sede da CNBB – Setor de Embaixadas Sul Qd. 801 Conjunto B – Brasília/DF

Informações: Cleymenne Cerqueira - 61. 2106-1667 ou 61. 9979-7059

Contato para imprensa internacional: Paul Wolters - 61. 2106-1666 ou 61. 9953-8959

 

 

 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

RESPOSTA À REVISTA VEJA: Dívida pública e Superávit primário: as minhocas do desenvolvimento brasileiro


 

Dívida pública e Superávit primário: as minhocas do desenvolvimento brasileiro

 

Randolfe Rodrigues

Senador – PSOL/AP

 

Em seu artigo na página da Revista Veja na internet, de 27/6/2011, o colunista Ricardo Setti alega que a minha emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, pleiteando o fim do superávit primário, seria um projeto "estapafúrdio, próximo do ridículo", e ainda pede que eu "tenha juízo, e não minhoca na cabeça!".

Porém, é preciso esclarecer que minha emenda foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para ser apresentada à Comissão de Orçamento, ou seja, já é um projeto de toda a CCJ, e não só meu. Além do mais, para garantir o pagamento da questionável dívida pública e o cumprimento da meta de "superávit primário", as pessoas morrem nas filas dos hospitais, se apertam em ônibus que mais parecem latas de sardinha, sofrem com a má qualidade do ensino público, esperam indefinidamente pela garantia do direito de acesso a terra, etc.

Segundo o colunista, caso o superávit primário fosse extinto, "o país e todos os bancos quebrariam imediatamente, centenas de milhares de brasileiros levariam um monumental calote, os investidores estrangeiros sairiam correndo, haveria desemprego em massa e a paralisação da economia e o Brasil levaria uns 10 anos, ou mais, para voltar aos patamares de hoje.".

Porém, os EUA e a União Européia não têm metas de superávit, mas praticam imensos déficits, e nem por isso seus bancos quebram, ou há crise. Na verdade, há uma grande crise global sim, mas causada pela irresponsabilidade dos próprios bancos, que tiveram de ser salvos pelo próprio Estado, à custa do povo, gerando, aí sim, uma imensa dívida pública, que está sendo paga à custa da grande retirada de direitos dos trabalhadores europeus.

No Brasil, os bancos também são sustentados pelo Estado. A maior parte dos títulos da dívida interna (63%) se encontra não mão de bancos e grandes investidores, que assim ganham a maior taxa de juros do mundo. Outros 21% estão na mão dos chamados "Fundos de Investimento", o que completa o percentual de 84% da dívida, principalmente na mão de grandes investidores.

Apesar de muitos analistas argumentarem que tais "Fundos de Investimento" teriam como principais beneficiários os pequenos investidores, a recente CPI da Dívida na Câmara dos Deputados (proposta pelo Deputado Ivan Valente – PSOL/SP) desmascarou esta informação. Respondendo a requerimento oficial da CPI, que solicitava o perfil (tamanho) dos principais credores da dívida via tais Fundos e outras aplicações bancárias, o governo afirmou simplesmente que não dispunha desta informação.

Interessante ressaltar que o próprio articulista diz que os brasileiros credores da dívida seriam "centenas de milhares", ou seja, não chegam a um milhão, representando no máximo 0,5% da população.

Na realidade, sabemos que são os grandes investidores os principais beneficiários da dívida pública que, conforme mostrou a CPI possuem diversos e graves indícios de ilegalidade, tais como juros sobre juros, falta de documentos e informações, a não autorização do Senado em operações de dívida externa, e até mesmo a realização de reuniões entre o Banco Central e "analistas independentes" - que, na realidade são, em sua maioria, rentistas - para definir variáveis como inflação e juros, depois usadas pelo COPOM na definição da taxa Selic, que beneficia os próprios rentistas.

Até mesmo o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, criticou os superávits do governo, criticando as metas anteriores e futuras.

Dessa maneira, a dívida e seus credores agem como verdadeiras minhocas na maçã, e vão fazendo tuneis no desenvolvimento brasileiro, acarretando o corte nos investimentos sociais e concentrando renda e riqueza na mão de poucos.

Lembremos que a principal justificativa do corte de R$50 bi no orçamento do governo federal neste ano, que atingiu centralmente as áreas sociais e estratégicas do País teve como objetivo o ajuste fiscal para cumprir as metas do superávit primário que só nos quatro primeiros meses do ano alcançou em tempo recorde o valor de R$ 57,3 bilhões, o que equivale a 49% da meta para 2011. O objetivo para este ano foi fixado em termos nominais, em R$ 117,9 bilhões. Ou seja, enquanto cortava dos investimentos sociais o governo em um terço do ano, fez a metade da meta de pagamentos ao capital financeiro.

Mas a maior ilegalidade da dívida é o descumprimento do Art. 26 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que prevê a Auditoria da Dívida, jamais realizada, e que poderia apurar a fundo todos estes fatos, mostrando que dívida é essa, como cresceu absurdamente, e se realmente devemos ou não.

A auditoria da dívida foi executada recentemente com grande sucesso pelo governo do Equador, que assim pôde provar a ilegalidade da dívida, e impor aos rentistas a anulação de 70% do débito com os bancos privados internacionais. Nem por isso houve crise ou desemprego, mas sim, um grande aumento dos gastos sociais.

Auditar a dívida é conquistar a soberania do país frente ao setor financeiro, que no Brasil continua sugando a maior parcela do orçamento, em detrimento da garantia dos direitos sociais.

 

 

 

terça-feira, 28 de junho de 2011

Pernambuco: a República de marcha-ré

Por Edilson Silva

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou há poucos dias uma Proposta de Emenda Constitucional que permite à atual Mesa Diretora do Poder Legislativo a sua re-reeleição. Em sete anos é a terceira vez que uma alteração constitucional é feita neste tema para atender a conveniências conjunturais.

 

Em tempos de reforma política na pauta da sociedade, é sintomática a decisão dos 38 deputados estaduais que decidiram, sobre nove contrários, pela aprovação da Emenda Constitucional. A República em Pernambuco está se esfarelando, neste e em outros aspectos, mas o crescimento "chinês" da economia em nosso Estado por enquanto vai justificando a desconstrução.

 

A sociedade, sobretudo em seus setores mais esclarecidos, formadores de opinião, ou vinculados organicamente com a luta democrática, como a OAB, preocupa-se neste momento com o combate à corrupção, com a diminuição do fosso que separa os poderes públicos das demandas populares, com a consolidação do estado democrático de direito. Preocupa-se, em síntese, com a modernização da democracia, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de Controle Social, de participação popular.

 

Na mesma direção, os ventos que sopram da Europa nestes dias, como das praças da Espanha, trazem o olor do Maio Francês dos idos 1968. Este aroma democrático agradável contrasta com a fedentina de creolina exalada do plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco nos últimos dias. O artíficie mor da produção do mau cheiro não se faz de rogado, e proclama: "falem de mim!", numa uma espécie de "estou me lixando para a opinião pública", daquele deputado do castelo.

 

O problema é que a Casa de Joaquim Nabuco não é o quintal do mandato do nobre deputado que gosta que falem dele, mesmo que das suas desvirtudes. Aquela Casa é um dos Poderes da República nesta unidade da Federação. Como Poder, deveria negar-se a se transformar em mero anexo do Poder Executivo, como o fez agora, pois está claro que a força dos votos que rasgaram a Constituição Estadual vieram dos interesses anti-republicanos do Palácio do Campo das Princesas, de onde, tudo indica, saíram o mando e a autoria intelectual da manobra que, se escapar da ilegalidade, não foge de jeito algum da mais vulgar imoralidade política.

 

Ao tratar a Constituição Estadual como um mero regimento interno de um clubinho de futebol de várzea desorganizado – pois nos organizados as normas são minimamente rígidas, Pernambuco colocou-se em marcha-ré em sua necessária escalada republicana. Aqui não avançamos na independência do Tribunal de Contas; não avançamos no Controle Social sobre a Jurisdição; não avançamos na democratização dos meios de comunicação. Aqui se retrocede na independência dos poderes e na necessária segurança jurídica nos temas da ordem democrática.

 

Não foi por outro motivo que o PSOL dirigiu-se à Assembleia Legislativa no dia da votação da famigerada PEC da re-reeleição. Fomos lá, com nossas bandeiras, nossa coragem e coerência, dar o nosso voto simbólico contra a pouca vergonha que iria ser votada. Aproveitamos a oportunidade para distribuir marmelada aos presentes, num ato de repúdio ao que ali estava acontecendo, uma verdadeira peça circense – com todo respeito a estes espetáculos.

 

A luta sobre este tema não pode encerrar-se. Dentro de nossos limites vamos continuar denunciando e buscando os meios possíveis para desfazer este absurdo, pois não podemos aceitar passivamente retrocessos na pouca democracia que temos.

 

Presidente do PSOL-PE

WWW.twitter.com/EdilsonPSOL

WWW.edilsonpsol.blogspot.com

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Miséria Humana e Roubalheira Política Sustentam o Poder

 

Por: Heloísa Helena*


          O simbolismo das datas – ao longo da história da humanidade - auxilia a todos nós a refletir sobre acontecimentos diversos e assim poder comemorar em alegria exuberante as conquistas ou chorar em melancolia e tristeza profunda as perdas ou criticar com veemência as omissões e cumplicidades que destroem a dignidade humana ou simplesmente preferir nem conhecimento delas tomar e ponto!

           O mês de junho, para o Nordeste especialmente, tem a lindeza das recordações das meninas de tranças - que todas nós do interior já fomos - a pular fogueiras com vestidinhos de todas as flores e a gritar nas quadrilhas juninas... "... olha pró céu meu amor..." ou "... só porque não vem quem tanto eu queria..." e os sorrisos e olhares e suspiros e lágrimas de amor primeiro! Além das muitas atividades articuladas, também neste mês, pelos agentes públicos e movimentos sociais especialmente para datas relacionadas a temas de grande importância nas Políticas Sociais como a Defesa do Meio Ambiente, Erradicação do Trabalho Infantil, Combate à Violência ao Idoso, etc.

           Nos festejos juninos digamos que mudou um bocado! As lindas e gigantescas festas, com raras exceções, estão recheadas do propinódromo onde a vigarice política ganha muito dinheiro nos contratos fraudados e consolida poder ludibriando o povão! Setores da elite política bebem todas, cheiram muito pó, conquistam votos e se perpetuam na administração pública ao ritmo de muitas festas e de profunda e triste miséria social. Nas festas da manipulação política - e no consumo desvairado das drogas lícitas ou ilícitas por muitos do povo - está o antídoto perfeito da rebeldia social!

           A população, em maioria, rapidamente se esquece da roubalheira política, da indigência social, da miséria humana... se esquece dos que estão nos Hospitais Públicos com feridas fétidas e mergulhados em fezes e urina; das mulheres com terríveis cânceres de mama que mais parecem couve-flor apodrecida e que não conseguem leitos hospitalares nem para mastectomias; dos flagelados das enchentes e das secas nas tendas de calor, sujeira e promiscuidade; das famílias vulneráveis socialmente, penduradas em barracos ou casebres nas encostas, sem conseguir vivenciar a delicadeza do cheiro de terra molhada, pois têm que sair correndo em desespero antes que sejam arrastadas pelas águas... São muitos que se esquecem das crianças cujas infâncias são roubadas para sempre quando utilizadas como mão-de-obra escrava do narcotráfico; das trabalhadoras de educação que ao vivenciar a angústia dos salários ridículos e a violência no cotidiano de trabalho sequer conseguem exercitar a delicadeza em ensinar as lições aos seus filhos; da precariedade extrema das condições de trabalho na segurança pública, na saúde... no campo, na cidade; ...dos filhos assassinados e chorados dia após dia feito o maior dos lamentos das suas mães... Renatinho, Fernando, Alexystaine, Fábio, Giovana, Maria, José... e tantos(as) muitos mais assassinados(as)  por serem pobres e pelas mais diversas formas de intolerância, covardia e preconceito.

          A desestruturação ou ausência das Políticas Públicas, da máquina estatal, do planejamento e gestão com eficácia e resolutividade, do rigor técnico necessário não é apenas uma demonstração da desprezível mediocridade intelectual, da insensibilidade, da incompetência das Excelências Calhordas... de fato é uma necessidade deles para que se possam perpetuar reinos putrefatos de riqueza roubada e ostentada vulgarmente... é uma necessidade para sobrevivência desses parasitas políticos que continuem consumindo dia após dia a dignidade humana, os talentos infantis, a possibilidade concreta de vida vivida em plenitude!

          Os Calhordas da Política precisam que não exista o acesso à educação, conhecimento e cultura para que a maioria continue a ser manobrada e manipulada pelas conveniências dos que compram consciências... eles precisam de um poderoso setor da classe média que tem diploma universitário, mas é acovardado de forma vergonhosa... eles precisam que os serviços de saúde não funcionem para obrigar a pobreza a mendigar desesperados pelo atendimento nos comitês deles... eles precisam que a Esperança seja aniquilada das nossas vidas - todos os dias - para que ao perdê-la eles possam, na sordidez e impunidade, continuar a construir castelos de riquezas conquistadas pelos roubos e medos impostos pelo poder! 

          Mas... apesar dessa gentalha que está na política para roubar cinicamente, assassinar covardemente, explorar a pobreza friamente e destruir a natureza impunemente... e como mentem! Vamos aproveitar a beleza e alegria das Festas Juninas para renovar as nossas forças, mas sem esquecer as trincheiras em que realmente estamos e das lutas - por ética e justiça social - em que ainda somos os derrotados...por enquanto! Assim... Saudações a quem tem Coragem... Desprezo à Pusilanimidade!

 

Heloísa Helena 

sábado, 25 de junho de 2011

Marcelo Freixo é pré-candidato a prefeito

 
RESOLUÇÃO DA EXECUTIVA ESTADUAL DO PSOL SOBRE DISPUTA NA CAPITAL
 
A Executiva do PSOL/RJ, dando sequência aos debates iniciados no último Diretório Regional, indica para discussão ao conjunto do Partido e sua militância, o nome do companheiro Marcelo Freixo como pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro.
 
Esta sugestão decorre da avaliação da importância da disputa municipal da capital de nosso Estado no processo político nacional. E, neste contexto, tendo em vista a crescente importância do nome do companheiro na atual conjuntura, para além de seu efetivo protagonismo nos principais eventos e processos gerados pelas sucessivas crises sociais e econômicas em nossa cidade, acreditamos ser seu nome o que reúne as melhores condições para nos projetar, como Partido, numa real disputa de hegemonia.
Evidentemente, o Partido, mesmo considerando essa prioridade política, não pode se desmobilizar das demais disputas, como em Niterói e outros pólos prioritários. O processo eleitoral não só é capítulo de disputa de hegemonia, mas também, de construção partidária. Temos convicção que a direção e a militância saberão compatibilizar a disputa da capital com as demais de que participaremos no Estado.


EXECUTIVA ESTADUAL DO PSOL RJ

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Prefeito de Itaberaba Acusa Cozinheira de Incendia sua Residência. Mas um Ataque Contra uma Mulher Pobre, Humilde e Mãe de Família.

Incêndio na casa do prefeito João Filho

Incêndio na casa do prefeito de Itaberaba.
O prefeito de Itaberaba, João Mascarenhas Filho (DEM) e sua família levaram um susto na tarde desta quinta-feira (16) quando um incêndio destruiu parte da casa e dos móveis. O corpo de bombeiros agiu rapidamente evitando danos maiores. Ninguém saiu ferido no incêndio. O prefeito e esposa estavam no trabalho e os filhos também estavam fora de casa. Apenas o vigia e a cozinheira estavam no local no momento do incêndio.
A principio suspeitava-se que um curto-circuito tivesse causado o incêndio, mas as investigações concluíram que o incêndio foi criminoso. 
Em depoimento, o vigia disse que foi instigado pela cozinheira a simular o incêndio ao ver uma quantidade de dinheiro no quarto do prefeito (aproximadamente 5 mil reais). O plano era incendiar a casa para que todos pensassem que o dinheiro havia sido consumido pelo fogo, porém eles não esperavam que o fogo se alastrasse tanto. Após os bombeiros serem acionados, o fogo foi controlado e iniciou-se uma investigação para apurar o caso.
Após os bombeiros constatarem que o incêndio não foi acidental e sim criminoso, a Polícia Civil assumiu as investigações e na noite de ontem houve a confissão.
O vigia confessou ter enterrado o dinheiro em um canteiro, mas retirou e devolveu ao prefeito. Ele disse estar arrependido e pediu desculpas dizendo estar muito arrependido.
Após o depoimento do vigia o prefeito se sensibilizou com a situação e retirou a queixa, porém o demitiu.
Já a cozinheira que trabalhava há menos de quatro dias na casa, negou sua participação no caso.
João Filho
Esta matéria ainda não conclusiva, no dia 20/06/2011, como representante do ISTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – IBRA, fui procurado pelo esposo da suposta responsável por participação no crime, após ouvir o relato do companheiro falei com a ex-patroa com que ela trabalhou aproximadamente onde anos, a mesma nos forneceu uma declaração da idoneidade da senhora, em planto de choro.
Após ouvir o companheiro e a ex-patroa e saber do que esta gente é capaz, levei o senhor até um advogado que ao tomar conhecimento do fato ainda na noite do dia 20/06/2011, buscou preparar para dar entrada no pedido de liberdade provisória, durante o dia 21/06/2011, passei o dia no foro onde acompanhava alguns processos de interesse da coletividade, enquanto isso o advogado foi até a delegacia de policia para tomar ciência do fato, de volta ao foro buscando ter acesso ao processo na vara do crime encontrou muito mau vontade da servidora que ali trabalhava onde o mesmo tentou acesso ao processo as 09:30 hrs, da manhã e só veio ter acesso a tarde.
Hoje é 22/06/2011, esta senhora ainda esta presa mãe de dois filhos em apenas três dias na casa do prefeito já transformou sua vida em um inferno por força do destino seu companheiro também é João!
Itaberaba conta com a defensoria publica e o balcão da cidadania para tais causo, por incrível que pareça esta senhora estava sem o acompanhamento de um advogado ficando todo inquisitório da policia prejudicado.

Prisão temporária.
Surgiu através da medida provisória n. 111, de 24 de novembro de 1989, posteriormente convertida na Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, ao argumento de combater a crescente criminalidade organizada, sobretudo, nos grandes centros urbanos.
Nasceu com a finalidade de banir a prisão para averiguações, que nunca existiu na lei, mas muito praticada pela polícia, e como uma forma de auxiliar o trabalho de investigação dos órgãos policiais. Como espécie de prisão pré-processual que é, deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais que regem qualquer espécie de prisão cautelar.
Uma das maiores dificuldades encontradas pela doutrina na interpretação da Lei 7.960/89 é quanto ao âmbito do seu cabimento, tendo em vista a má elaboração do art. 1º e seus três incisos:
Art. 1º. Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (omissis).
Existem quatro correntes doutrinárias acerca da interpretação do artigo supra citado. A primeira corrente, capitaneada por Tourinho Filho defende que os incisos são aplicados isoladamente, para Antônio Scarance Fernandes eles são cumulativos (I, II, III). Ada Pellegrini Grinover sustenta que só poderá ocorrer a prisão temporária nos crimes capitulados no inciso III. Por último, encontramos doutrinadores que acreditam que o certo é a combinação dos incisos I com o II e I com o III.
Sendo uma prisão de natureza cautelar, a prisão temporária de alguém apenas por estar sendo suspeito pela prática de um delito grave, capitulado no art. 1º, inciso III da Lei 7.960/89, considerando-se exclusivamente este argumento, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Isto porque, não se encontra presente neste decreto nenhum dos requisitos autorizadores da medida. Por isso, deve-se conjugar o inciso III, com o inciso I ou com o inciso II, evidenciadores do periculum in mora.
A prisão temporária é decretada pelo Juiz de Direito, fundamentando a sua necessidade, de acordo com a justificativa da autoridade policial que representou pela medida.
Por ter uns prazos muito pequenos, cinco dias prorrogáveis por mais cinco, o Juiz deve analisá-la com muita prudência para que não cometa uma arbitrariedade, haja vista que o remédio constitucional hábil para combater as prisões arbitrárias e ilegais, o habeas corpus, seria ineficaz, devido à exigüidade do tempo. Apenas nos crimes intitulados hediondos, Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, o prazo da prisão é de trinta dias prorrogáveis por mais trinta, em havendo necessidade, o que daria tempo para o advogado impetrar o remédio heróico e conseguir uma ordem em favor do Paciente.
A aplicação mais comumente defendida pela doutrina da norma sob exame dá-se no campo probatório. Nessa primeira formulação, o réu ser presumido inocente significa, por um lado, que o ônus de provar a veracidade dos fatos que lhe são imputados é da parte autora na ação penal (em regra, o Ministério Público) e, por outro lado, que se permanecer no espírito do juiz alguma dúvida, após a apreciação das provas produzidas, deve a querela ser decidida a favor do réu. 
De fato, talvez seja a aplicação mais corrente. E não nos esqueçamos também da incidência no encarceramento ante tempus - legítimo se presentes motivos concretos justificadores devida e fundamentadamente demonstrados pelo magistrado na decisão interlocutória -, em que o princípio da presunção da inocência (innocentia praesumitur ante condemnationem; CRFB´88, art. 5.º, LVII) veda qualquer antecipação de juízo condenatório ou mesmo de culpabilidade. E também: 
Declaração Universal dos Direitos Humanos(1), artigo XI: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."; Pacto de São José da Costa Rica(2), artigo 8.º, n.º 2, in verbis: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente a sua culpa." Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque(3), artigo 14, n.º 2, ipsis litteris: "Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa." 
Conforme salientado, quem a acusa, que prove! Não é dever de o inculpado comprovar a sua inocência. E mesmo o seu silêncio deve sempre ser visto como autodefesa (passiva), jamais como indício de culpabilidade. 
Somente as provas submetidas ao contraditório têm o condão de desconstituir a presunção de inocência, sendo certo que este princípio conduz inexoravelmente à exigência de que a prova produzida vá além da dúvida razoável. 
Notas: 
1) - Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução n.º 217-A (III), de 10 de dezembro de 1948). 
2) - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), aprovada Decreto Legislativo n.º 27, de 26 de maio de 1992, e promulgada pelo Decreto do Executivo n.º 678, de 06 de novembro de 1992 (obs.: usar a barra de rolamento e selecionar o texto com o botão esquerdo do mouse para grifar e visualizar o texto legal). Inserida no nosso ordenamento jurídico mediante a norma contida no art. 5.º, § 2.º, da Lei das Leis.
3) - Aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226, de 13 de dezembro de 1991, e promulgado pelo Decreto n.º 592, de 06 de julho de 1992.
Inicialmente, cumpre-nos examinar, ainda que perfunctoriamente, alguns dos dispositivos legais do mundo civilizado que contempla o princípio da presunção de inocência, procedendo-se, nesse passo, a uma breve citação deles, o que nos parece indispensável para compreender, em sua amplitude, o seu significado.
O pensamento jurídico-liberal, que se espalhou pelo mundo após a Revolução Francesa, trouxe no seu bojo, este postulado, que se enraizou no contexto do Princípio do Devido Processo Legal, sendo-lhe decorrente de forma direta e inconteste.
Sua origem, remonta à Declaração dos Direitos dos Homem e do Cidadão de 1791, a qual proclamava em seu art. 9º que:
" Tout homme étant présumé innocent jusqu'a ce qu'il ait été déclaré coupable; s'il est jugé indispensable de l'arrêter, toute rigueur Qui ne serait nécessaire pour s'assurer de as personne, doit être sévèrement reprimée par la loi".
Mencionado princípio repercutiu universalmente, tendo se reproduzido, mais recentemente, na Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, que consagrou em seu art. 11:
"Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa".
Na Itália, neste mesmo ano de 1948, obteve status constitucional, sendo aprovado pela Assembléia Constituinte, o art. 27, § 2º, de sua Carta Política:
                   "L'imputato non è considerato colpevole sino alla condanda definitiva".

Todavia, no que pese o Brasil ter concorrido com sua presença e voto na Assembléia-Geral das Nações Unidas de 1948, que deu origem à Declaração dos Direitos Humanos retro mencionada, o mesmo só veio a ser positivado em nosso Ordenamento Jurídico, com o advento da Constituição Federal de 1988, portanto, permanecendo um hiato de quarenta anos.
Contudo no início deste século, RUI BARBOSA , o paladino de nossos juristas, sintonizado com os acontecimentos mundiais, propalava:
"Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados. Como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito."
O Código Penal tipo para a América Latina, em seu item XI estabeleceu que:
"A pessoa submetida a processo penal presume-se inocente enquanto não seja condenada."
Princípio idêntico está inserido na legislação de Portugal, em cuja Constituição, mais precisamente no art. 32, § 2º, lê-se que:
"Todo argüido se presume inocente até o trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa."
Observe-se que historicamente o princípio é contemplado ora em termos de presunção, enquanto outras se prefere a referencia à posição do acusado durante o processo (estado de inocência ou de não culpabilidade). Neste particular, MARIO CHIVARIO 02 assevera que "embora não se trate, de perspectivas contrastantes, mas convergentes, é forçoso reconhecer que no primeiro caso se dá maior ênfase aos aspectos concernentes à disciplina probatória, enquanto que no segundo se privilegia a temática do tratamento do acusado, impedindo-se a adoção de quaisquer medidas que impliquem sua equiparação com culpado."

JOÃO
 INSENSATO CORAÇÃO 
Depois de ter já sido processado e inocentado. A partir de agora tudo pode acontecer com relação a minha pessoa a esta gente que são capazes de tudo!
Mais diante deste caso não podemos ficar calados, pois esta senhora ao longo de sua vida nunca tinha se envolvido em nada até que nos prove ao contrario, Senhor Governador JAQUES WAGNER, ilustre secretario de Segurança Publica precisamos de uma policia que der igualdade a todos não que sirva aos poderosos, a letra da lei é morta mais as autoridades é viva e não pode continuar o que esta acontecendo qual a diferença entre a Senhora esposa de prefeito e a cozinheira para lei?
Porque a policia não agiu em apurar a queixa de guia 0922010003667 queixada a esposa do prefeito em 28/09/2010, sobre o caso de a adoção de uma criança irregular.
Senhor governador, Senhor Secretario esta não é a Bahia de todos nós, esta é a Bahia que mim envergonha imagina senhor governador que apóias os desmando que esta acontecendo em Itaberaba o estado pode esta cometendo uma grande injustiça e se esta senhora for inocente a ferida causada nunca mais será sicratizada e como autoridade maior deste estado o senhor será culpado mesmo sem ter conhecimento mais a justiça divina não falhará e todos pagarão.
A todos que acessarem esta matéria tenham certeza o que DIGO NÃO CONHEÇO O MEDO, MAIS O TEMOR, desprovido da vaidade quero dizer que já mais tenho visto tanta maldade onde um homem de rosto de bom março, jeito de bonzinho, aparência de caridoso, promessa de com santo.
Mais infelizmente o que vem ocorrendo em Itaberaba é de temer e chorar! Povo desta cidade esta na hora do clamor pois já chegou a dor.
FORA JOÃO! FORA JOÃO! FORA JOÃO chega de tanta maldade e traição!!!!!!
QUEM NÃO SE LEMBRA DESTA CENA DE NOVELA?
QUEM NÃO SE LEMBRA DESTA CENA DE NOVELA?
MAIS A VIDA É REAL!
 XX
JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?