terça-feira, 20 de março de 2012

Transferência Eleitoral Até 9 de Maio

Transferência Eleitoral 

Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.

A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.

Condições para a transferência:

  • apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
  • protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 150 dias antes da eleição;
  • comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
  • transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
  • declaração, sob penas da lei, de residência mínima de três meses no novo domicílio.
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